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quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

A Constituição da República Portuguesa: importância e estrutura

A 25 de abril de 1974 foi derrubado o regime salazarista em Portugal, sendo que a partir daí tornou-se necessário defender a independência nacional, garantir os direitos fundamentais do cidadão, estabelecer os princípios basilares da democracia, assegurar o primado do Estado de Direito democrático e abrir caminho para uma sociedade justa, no respeito da vontade da população portuguesa, tendo em vista a construção de um país mais livre. Para tal, a Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprovou e decretou um documento de relevante importância para o país: a Constituição da República Portuguesa. Seguiram-se várias revisões da Constituição que vieram adaptar o texto constitucional a novas realidades políticas, económicas e sociais, como por exemplo, a integração na CEE. Em 2005 foi aprovada a 7.ª e última Revisão Constitucional que através do aditamento de um novo artigo, permitiu a realização de referendo sobre a aprovação de tratado que visou a construção e o aprofundamento da União Europeia.
Como cidadãos portugueses, torna-se importante saber como consultar este documento de elevada importância. A Constituição inicia com a enumeração dos princípios fundamentais, em 11 artigos de onde se destacamo da cidadania portuguesa, das relações Internacionais, da República Portuguesa, do Estado de direito democrático, da soberania e legalidade, do território, do Estado unitário, do Direito internacional, do Sufrágio universal e partidos políticos, para além das tarefas fundamentais do Estado.
Em seguida, inicia-se a Parte I referente aos direitos e deveres fundamentais, que inclui 3 títulos; o primeiro é relativo aos princípios gerais, o segundo abrange os direitos, liberdades e garantias que se dividem em pessoais (capítulo I), de participação política (capítulo II) e dos trabalhadores (capítulo III) e o terceiro título refere-se aos direitos e deveres económicos, sociais e culturais.
Após estas informações, começa a Parte II que aborda a organização económica em quatro títulos: Título I, Princípios gerais; Título II, Planos; Título III, Políticas agrícolas, comerciais e industriais; Título IV, Sistema financeiro e fiscal.
Inicia-se depois a Parte III relativa à organização do poder político. Esta parte está dividida em dez títulos que se subdividem em diversos capítulos. Após a explanaçãono título I dos princípios gerais que incluemrubricas como os Órgãos de soberanias, a titularidade e exercício do poder e os princípios gerais de direito eleitoral, entre outras, encontram-se descritos nos títulos II a VI, o Estatuto e eleição, as competências, a responsabilidade, a organização e o funcionamento dos diferentes órgãos de soberania nacional, a saber, o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo, os Tribunais e o Tribunal Constitucional. É importante destacar a referência à independência dos tribunais relativamente ao poder político. Nos títulos seguintes, surgem informações relativas ao poder e administração das Regiões Autónomas e à organização do poder local (freguesia, município, região administrativa e associações de moradores). Salientam-se nos títulos IX e X, as questões relacionadas com as Administrações públicas e a Defesa Nacional, respetivamente.
A última parte da constituição (Parte IV) expõe os princípios que garantem a fiscalização da constitucionalidade das leis e a revisão da constituição.
O texto constitucional termina com a rubrica “Disposições finais e transitivas”.

Autores:
Bárbara Vitorino, 11.ºB
Jéssica Madeira, 11.ºB
Mariana Magalhães, 11.ºB